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23 de Abril de 2024

Ata Notarial: meio de prova prevista no NCPC

há 8 anos

O que é?

Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Graças à definição presente no artigo 364 do Código de Processo Civil (CPC), ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial.

A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, a realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.

Quanto custa? Consulte o tabelião de notas de sua confiança para confirmar o valor deste ato.

Fonte: CNB/SC

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